Termos e Condições - Site por Assinatura

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, RENOVA MARKETING LTDA, CNPJ 15.321.041/0001-57, endereço sede: Avenida Paulista, 1636 – Sala 1504, Cerqueira César – São Paulo – SP, CEP 01310-200 doravante designada simplesmente CONTRATADA;
E, de outro lado, empresa que contrata os serviços designada CONTRATANTE.
O termo CONTRATANTE significa obrigatoriamente a empresa que contratou os serviços e CONTRATADA a empresa contratada para realizá-los.
Todas devidamente representadas e autorizadas na forma de seus respectivos atos constitutivos, doravante designadas individualmente “Parte” ou coletivamente “Partes”, resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços (“CONTRATO”) que será regido pelos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
01.1. Fixar direitos e obrigações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, referente a cessão do direito de uso, intransferível e permanente em favor do CONTRATANTE, usuário do software da CONTRATADA, incluindo as atualizações e suporte técnico de versões do software cedido como serviço, conforme relacionados nas cláusulas 02 e 03 deste CONTRATO.
CLÁUSULA II – CONDIÇÕES DE USO
02.1. O painel de edição foi desenvolvido para operar em Estação de Trabalho Desktop, preferencialmente, através do navegador de internet “browser” Chrome ou Firefox.
02.2. O sistema adquirido será utilizado conforme especificação e limites aprovados pelo CONTRATANTE neste ato de ASSINATURA de acordo com os planos oferecidos no endereço eletrônico https://renova.marketing/#sites ou em negociação documentada por texto.
02.3. A licença de uso do serviço é restrita ao processamento de dados do CONTRATANTE, e seu grupo econômico, conforme o ASSINATURA e cláusula 02.2 deste CONTRATO. O(s) CNPJ autorizados é o que consta na ASSINATURA.
02.4. Outras instalações e/ou demais empresas do grupo que não constam no ASSINATURA ou não consideradas no item 03.2, somente poderão utilizar o sistema mediante aquisição de serviços adicionais, ajustando-se a incorporação de preços.
02.5. Visitas ao site adicionais ao plano contratado serão devidamente cobradas proporcionalmente de acordo com o valor estipulado neste termo.
CLÁUSULA III – ATUALIZAÇÃO E SUPORTE
03.1. Após a confirmação da ASSINATURA, estarão em vigor a utilização e o suporte do sistema, pelo qual o CONTRATANTE terá seus direitos garantidos conforme cláusulas 08 e 09.
03.2. A ASSINATURA permite ao CONTRATANTE a utilização do software pelo tempo determinado neste CONTRATO, sendo que todo o conteúdo a ser inserido para esta utilização é de responsabilidade do CONTRATANTE, incluindo-se imagens, textos e outras necessidades que se apresentem.
03.3. As implementações e/ou alterações dos sistemas que não estão previstas na cláusula 08, e que venham a ser sugeridas/requeridas pelo CONTRATANTE, necessitarão de ajuste de preços da contratação, podendo ser incluídas no presente instrumento através de aditamento.
03.4 A CONTRATADA fica eximida de qualquer responsabilidade técnica nas funcionalidades e serviços adquiridos com terceiros pelo CONTRATANTE, tais como: Sistema de gestão para delivery; Sistemas de pagamento eletrônico, boletos, cartão de crédito; Sistemas de ERP, CRM e outros e demais funcionalidades necessárias e que não forem adquiridas com a CONTRATADA.
03.5 O CONTRATANTE deve formalizar previamente a CONTRATADA sobre possível aumento de demanda nos acessos do site além do contratado, para que a mesma possa garantir a permanência do site no ar em caso de extrapolação dos acessos previstos na cláusula 02.2
03.6 Caso o CONTRATANTE não formalize por e-mail previamente sobre aumento de visitas além do contratado a CONTRATADA não se responsabiliza pela permanência do site no ar.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
04.1. Todos e quaisquer pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, serão efetuados no prazo estabelecido na ASSINATURA, através de cobrança bancária ou outra forma que vier a ser estabelecida entre as partes.
04.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de ASSINATURA da plataforma (licença legal e tecnológica) de acordo com o plano escolhido.
04.3. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 0,01 (hum centavo de Real) por visita adicional ao seu plano contratado, juntamente com o valor mensal de sua ASSINATURA.
CLÁUSULA V – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
05.1. O preço dos serviços prestados e eventuais adicionais serão pagos pelo CONTRATANTE, mensalmente ou anualmente de acordo com o vencimento do seu plano contratado.
05.3. Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados neste CONTRATO, incidirá multa de 10% de juros de 1% ao mês e a CONTRATADA determinará a suspensão dos serviços de atualização e suporte de software, aplicará cobrança referente à compensação financeira pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA pelo período de atraso do pagamento, ou outro índice de mercado que o substitua.
CLÁUSULA VI – DOS PRAZOS
06.1. O prazo para execução da configuração do site na plataforma CONTRATADA é de 20 (vinte) dias úteis a contar do envio do conteúdo completo, já incluindo neste prazo o treinamento para o responsável do CONTRATANTE operar o sistema.
06.2. O prazo de vigência deste CONTRATO ocorre até o momento em que a assinatura do plano escolhido seja cancelada via plataforma de pagamento.
06.3. O prazo de atendimento de suporte técnico, conforme cláusula 08.1 é de 24 horas, sendo que serviços fora deste CONTRATO deverão obter seus prazos de atendimento do suporte técnico diretamente com os respectivos fornecedores.
CLÁUSULA VII – REAJUSTES E TRIBUTOS
07.1. Os valores estipulados no item 4.2 serão reajustados ao início de cada período de 12 (doze meses) contados da data de assinatura do presente, a fim de se manter o equilíbrio inicial do CONTRATO, de acordo com variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período ou em menor periodicidade permitida por Lei.
07.2. No caso de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se, entretanto, a lei não prever índice substituto, as partes, de comum acordo, adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial do CONTRATO.
07.3. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições para fiscais e outros) que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente CONTRATO, ou de sua execução, constituem ônus do CONTRATANTE.
07.4. Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os valores deste CONTRATO e seus anexos serão revistos, a fim de que sejam ajustados.
CLÁUSULA VIII – COMPROMISSOS DA CONTRATADA
08.1. Prestar assistência/assessoria ao CONTRATANTE solucionando dúvidas na implantação e durante o uso do sistema. A assistência deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected], sempre em dias úteis, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília).
08.2. Garantir integralmente o produto contra qualquer erro de código do sistema, limitando-se a substituição quando houver a comprovação do erro.
08.3. Efetuar os serviços de atualização dos sistemas na versão implantada e, posteriormente, nas novas versões liberadas.
08.4. A atualização pode ser de caráter corretivo, ordem legal, otimização ou qualquer modificação que, a critério da CONTRATADA, venha a ser introduzida no sistema no intuito de garantir a evolução tecnológica.
08.5. Manter em seu quadro de funcionários, analistas aptos a efetuar suporte.
08.6. Fica garantido o total sigilo, na eventual necessidade do acesso às informações do CONTRATANTE, para manter o sistema em perfeito funcionamento.
08.9. Em caso de ocorrências de suporte, a CONTRATADA fornecerá “Relatório de Suporte de Software” contendo a abertura e encerramento do chamado, bem como informações sobre as ocorrências.
CLÁUSULA IX – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
09.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir a confidencialidade das informações contidas e obtidas do CONTRATANTE, ou seja, de confidencialidade e de irretratabilidade, de que a transação, depois de efetuada, não poderá ser negada por nenhuma das partes;
09.2. Não poderá em hipótese alguma por parte da CONTRATADA, qualquer violação, cópia, extração ou adulteração de conteúdo armazenado nos servidores “clouds” da CONTRATADA.
CLÁUSULA X – COMPROMISSOS DO CONTRATANTE
10.1. Informar sempre a CONTRATADA dos problemas ou pendências relativas ao sistema. Quando for chamado técnico, é imprescindível que conste na solicitação o problema observado, dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
10.2. Consultar a CONTRATADA somente através de pessoas treinadas para a utilização do Sistema.
10.3. Utilizar somente o canal e-mail para suporte, utilizando o cadastro da pessoa responsável no CONTRATANTE para toda e qualquer interação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA XI – SEGURANÇA
11.1. O sistema e sua documentação, incluindo cópia de código-fonte (pelo navegador), cópia de arquivos públicos (HTML, CSS e Javascript) não poderão ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da CONTRATADA, sob pena de responder pelas penalidades estabelecidas na Lei 9.609/98, bem como a perda de cessão do direito de uso, pagando ainda à CONTRATADA, a título de multa, o correspondente ao preço de 10 (dez) cópias do sistema, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização.
11.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder auditorias periódicas quanto à correta utilização do sistema.
CLÁUSULA XII – COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
12.1. Todas as comunicações relativas ao CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas se enviadas somente por e-mail: [email protected]
12.3. O atendimento e suporte da CONTRATADA é delimitado a somente um usuário por CONTRATANTE, conforme cadastro presente na cláusula 10.3 deste CONTRATO.
12.4 No caso de mudança do cadastro de suporte a CONTRATADA realizará imediatamente a alteração nos logins internos de suporte.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CONTRATANTE fica impedido de contratar os empregados e ou colaboradores da CONTRATADA sem prévio acordo entre as partes, pelo prazo deste CONTRATO e até 24 meses após o término do mesmo.
13.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO ou não exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA XIV – RESCISÃO
14.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, se ocorrer a infração de qualquer de suas Cláusulas, respondendo a parte que der causa à rescisão pelas perdas e danos resultantes da infração contratual.
14.2. Findo o prazo do aviso prévio, a CONTRATADA deverá eliminar todos os dados pertencentes ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo – SP, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
15.2. O presente instrumento é disponibilizado para acesso do CONTRATANTE a qualquer momento dentro do site da CONTRATADA no endereço: renova.marketing/termossite.
15.3. E, por estarem justos e contratados, as partes confirmam os termos do presente instrumento na data de contratação do plano através do preenchimento dos dados pelo CONTRATANTE no sistema de cobrança emitido pela CONTRATADA.