Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, RENOVA MARKETING LTDA, CNPJ 15.321.041/0001-57, endereço sede: Avenida Paulista, 1636 – Sala 1504, Cerqueira César – São Paulo – SP, CEP 01310-200 doravante designada simplesmente CONTRATADA;
E, de outro lado, empresa que contrata os serviços designada CONTRATANTE.
O termo CONTRATANTE significa obrigatoriamente a empresa que contratou os serviços e CONTRATADA a empresa contratada para realizá-los.
Todas devidamente representadas e autorizadas na forma de seus respectivos atos constitutivos, doravante designadas individualmente “Parte” ou coletivamente “Partes”, resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços (“CONTRATO”) que será regido pelos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
01.1. Fixar direitos e obrigações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, referente a cessão do direito de uso, intransferível e permanente em favor do CONTRATANTE, usuário do software da CONTRATADA, incluindo as atualizações e suporte técnico de versões do software cedido como serviço, conforme relacionados nas cláusulas 02 e 03 deste CONTRATO.
CLÁUSULA II – CONDIÇÕES DE USO
02.1. O painel de edição foi desenvolvido para operar em Estação de Trabalho Desktop, preferencialmente, através do navegador de internet “browser” Chrome ou Firefox.
02.2. O sistema adquirido será utilizado conforme especificação e limites aprovados pelo CONTRATANTE neste ato de ASSINATURA de acordo com os planos oferecidos no endereço eletrônico https://renova.marketing/#sites ou em negociação documentada por texto.
02.3. A licença de uso do serviço é restrita ao processamento de dados do CONTRATANTE, e seu grupo econômico, conforme o ASSINATURA e cláusula 02.2 deste CONTRATO. O(s) CNPJ autorizados é o que consta na ASSINATURA.
02.4. Outras instalações e/ou demais empresas do grupo que não constam no ASSINATURA ou não consideradas no item 03.2, somente poderão utilizar o sistema mediante aquisição de serviços adicionais, ajustando-se a incorporação de preços.
02.5. Visitas ao site adicionais ao plano contratado serão devidamente cobradas proporcionalmente de acordo com o valor estipulado neste termo.
CLÁUSULA III – ATUALIZAÇÃO E SUPORTE
03.1. Após a confirmação da ASSINATURA, estarão em vigor a utilização e o suporte do sistema, pelo qual o CONTRATANTE terá seus direitos garantidos conforme cláusulas 08 e 09.
03.2. A ASSINATURA permite ao CONTRATANTE a utilização do software pelo tempo determinado neste CONTRATO, sendo que todo o conteúdo a ser inserido para esta utilização é de responsabilidade do CONTRATANTE, incluindo-se imagens, textos e outras necessidades que se apresentem.
03.3. As implementações e/ou alterações dos sistemas que não estão previstas na cláusula 08, e que venham a ser sugeridas/requeridas pelo CONTRATANTE, necessitarão de ajuste de preços da contratação, podendo ser incluídas no presente instrumento através de aditamento.
03.4 A CONTRATADA fica eximida de qualquer responsabilidade técnica nas funcionalidades e serviços adquiridos com terceiros pelo CONTRATANTE, tais como: Sistema de gestão para delivery; Sistemas de pagamento eletrônico, boletos, cartão de crédito; Sistemas de ERP, CRM e outros e demais funcionalidades necessárias e que não forem adquiridas com a CONTRATADA.
03.5 O CONTRATANTE deve formalizar previamente a CONTRATADA sobre possível aumento de demanda nos acessos do site além do contratado, para que a mesma possa garantir a permanência do site no ar em caso de extrapolação dos acessos previstos na cláusula 02.2
03.6 Caso o CONTRATANTE não formalize por e-mail previamente sobre aumento de visitas além do contratado a CONTRATADA não se responsabiliza pela permanência do site no ar.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
04.1. Todos e quaisquer pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, serão efetuados no prazo estabelecido na ASSINATURA, através de cobrança bancária ou outra forma que vier a ser estabelecida entre as partes.
04.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de ASSINATURA da plataforma (licença legal e tecnológica) de acordo com o plano escolhido.
04.3. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 0,01 (hum centavo de Real) por visita adicional ao seu plano contratado, juntamente com o valor mensal de sua ASSINATURA.
CLÁUSULA V – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
05.1. O preço dos serviços prestados e eventuais adicionais serão pagos pelo CONTRATANTE, mensalmente ou anualmente de acordo com o vencimento do seu plano contratado.
05.3. Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados neste CONTRATO, incidirá multa de 10% de juros de 1% ao mês e a CONTRATADA determinará a suspensão dos serviços de atualização e suporte de software, aplicará cobrança referente à compensação financeira pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA pelo período de atraso do pagamento, ou outro índice de mercado que o substitua.
CLÁUSULA VI – DOS PRAZOS
06.1. O prazo para execução da configuração do site na plataforma CONTRATADA é de 20 (vinte) dias úteis a contar do envio do conteúdo completo, já incluindo neste prazo o treinamento para o responsável do CONTRATANTE operar o sistema.
06.2. O prazo de vigência deste CONTRATO ocorre até o momento em que a assinatura do plano escolhido seja cancelada via plataforma de pagamento.
06.3. O prazo de atendimento de suporte técnico, conforme cláusula 08.1 é de 24 horas, sendo que serviços fora deste CONTRATO deverão obter seus prazos de atendimento do suporte técnico diretamente com os respectivos fornecedores.
CLÁUSULA VII – REAJUSTES E TRIBUTOS
07.1. Os valores estipulados no item 4.2 serão reajustados ao início de cada período de 12 (doze meses) contados da data de assinatura do presente, a fim de se manter o equilíbrio inicial do CONTRATO, de acordo com variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período ou em menor periodicidade permitida por Lei.
07.2. No caso de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se, entretanto, a lei não prever índice substituto, as partes, de comum acordo, adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial do CONTRATO.
07.3. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições para fiscais e outros) que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente CONTRATO, ou de sua execução, constituem ônus do CONTRATANTE.
07.4. Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os valores deste CONTRATO e seus anexos serão revistos, a fim de que sejam ajustados.
CLÁUSULA VIII – COMPROMISSOS DA CONTRATADA
08.1. Prestar assistência/assessoria ao CONTRATANTE solucionando dúvidas na implantação e durante o uso do sistema. A assistência deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected], sempre em dias úteis, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília).
08.2. Garantir integralmente o produto contra qualquer erro de código do sistema, limitando-se a substituição quando houver a comprovação do erro.
08.3. Efetuar os serviços de atualização dos sistemas na versão implantada e, posteriormente, nas novas versões liberadas.
08.4. A atualização pode ser de caráter corretivo, ordem legal, otimização ou qualquer modificação que, a critério da CONTRATADA, venha a ser introduzida no sistema no intuito de garantir a evolução tecnológica.
08.5. Manter em seu quadro de funcionários, analistas aptos a efetuar suporte.
08.6. Fica garantido o total sigilo, na eventual necessidade do acesso às informações do CONTRATANTE, para manter o sistema em perfeito funcionamento.
08.9. Em caso de ocorrências de suporte, a CONTRATADA fornecerá “Relatório de Suporte de Software” contendo a abertura e encerramento do chamado, bem como informações sobre as ocorrências.
CLÁUSULA IX – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
09.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir a confidencialidade das informações contidas e obtidas do CONTRATANTE, ou seja, de confidencialidade e de irretratabilidade, de que a transação, depois de efetuada, não poderá ser negada por nenhuma das partes;
09.2. Não poderá em hipótese alguma por parte da CONTRATADA, qualquer violação, cópia, extração ou adulteração de conteúdo armazenado nos servidores “clouds” da CONTRATADA.
CLÁUSULA X – COMPROMISSOS DO CONTRATANTE
10.1. Informar sempre a CONTRATADA dos problemas ou pendências relativas ao sistema. Quando for chamado técnico, é imprescindível que conste na solicitação o problema observado, dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
10.2. Consultar a CONTRATADA somente através de pessoas treinadas para a utilização do Sistema.
10.3. Utilizar somente o canal e-mail para suporte, utilizando o cadastro da pessoa responsável no CONTRATANTE para toda e qualquer interação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA XI – SEGURANÇA
11.1. O sistema e sua documentação, incluindo cópia de código-fonte (pelo navegador), cópia de arquivos públicos (HTML, CSS e Javascript) não poderão ser reproduzidos parcial ou totalmente, sem autorização por escrito da CONTRATADA, sob pena de responder pelas penalidades estabelecidas na Lei 9.609/98, bem como a perda de cessão do direito de uso, pagando ainda à CONTRATADA, a título de multa, o correspondente ao preço de 10 (dez) cópias do sistema, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização.
11.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder auditorias periódicas quanto à correta utilização do sistema.
CLÁUSULA XII – COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
12.1. Todas as comunicações relativas ao CONTRATO serão consideradas como regularmente feitas se enviadas somente por e-mail: [email protected]
12.3. O atendimento e suporte da CONTRATADA é delimitado a somente um usuário por CONTRATANTE, conforme cadastro presente na cláusula 10.3 deste CONTRATO.
12.4 No caso de mudança do cadastro de suporte a CONTRATADA realizará imediatamente a alteração nos logins internos de suporte.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CONTRATANTE fica impedido de contratar os empregados e ou colaboradores da CONTRATADA sem prévio acordo entre as partes, pelo prazo deste CONTRATO e até 24 meses após o término do mesmo.
13.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO ou não exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA XIV – RESCISÃO
14.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, se ocorrer a infração de qualquer de suas Cláusulas, respondendo a parte que der causa à rescisão pelas perdas e danos resultantes da infração contratual.
14.2. Findo o prazo do aviso prévio, a CONTRATADA deverá eliminar todos os dados pertencentes ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo – SP, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
15.2. O presente instrumento é disponibilizado para acesso do CONTRATANTE a qualquer momento dentro do site da CONTRATADA no endereço: renova.marketing/termossite.
15.3. E, por estarem justos e contratados, as partes confirmam os termos do presente instrumento na data de contratação do plano através do preenchimento dos dados pelo CONTRATANTE no sistema de cobrança emitido pela CONTRATADA.
Olá! Bom te ver por aqui!
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